Quatro passos básicos para a renegociação das dívidas bancárias
Acompanhando as notícias, percebemos que diversos países do mundo têm voltado suas rotinas ao “normal”: estádios lotados, shows com público, aumento do fluxo de turistas, entre outros. Porém, no Brasil, ainda estamos sofrendo os impactos econômicos da pandemia.
Por mais que escutemos sobre retomadas, diversos setores econômicos encontram-se fragilizados com mais de um ano de restrições e isolamentos como, por exemplo, em bares e restaurantes, hotéis, minimercados, hospitais e em clínicas privadas, dentre outros.
O governo auxiliou com diversas opções de linhas de crédito e parcelamentos de impostos a fim de amparar essas empresas. No entanto, a conta começou a chegar, e os setores que não tiveram seus parâmetros minimamente restabelecidos acabaram não tendo capacidade de pagamento suficiente para arcar com suas dívidas. A conclusão imediata é: se a empresa não tem capacidade de pagamento, encerra as atividades.
Tenhamos em mente a essência da lei falimentar em vigor: “permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia”¹. Ou seja, liquidação de empresas inviáveis.
Todavia, quando se realiza um estudo de viabilidade econômica e financeira, entende-se que não se trata de empresas sem viabilidade e, sim, de empresas que precisam enfrentar a pandemia, assim como as questões sanitárias por que estão passando.
Essa situação tem sido comumente encontrada nas empresas e reuniões. Por isso, pensamos em quatro etapas básicas para a renegociação das dívidas bancárias, conforme segue abaixo:
- Fatores de mercado: saiba claramente os reais motivos de mercado que levaram a empresa à situação em que se encontra. Por exemplo: um hotel que, historicamente, tem uma taxa de ocupação média de 65% por ano e que, em 2020 e 2021, não conseguiu atingir 25% dessa mesma taxa.
- Mapeamento de custos e despesas: faça o levantamento de todos os custos e despesas e classifique-os considerando cinco grupos básicos – I) Custos fixos (aluguel, condomínio etc.); II) Custos variáveis (insumos etc.); III) Pessoal (salários e todos os encargos e benefícios trabalhistas); IV) Despesas gerais e administrativas (marketing, contabilidade, gráfica etc.); e V) Despesas financeiras (principal e juros dos empréstimos).
- Análise da capacidade de pagamento: a partir da análise dos fatores de mercado, que impactam diretamente na receita, é possível chegar ao faturamento em que a empresa se encontra e aonde pode chegar quando o patamar voltar ao período anterior à pandemia. Com essa definição da receita, descontam-se os impostos e todos os custos e despesas, menos despesas financeiras. O valor encontrado é a capacidade de pagamento das dívidas.
- Transparência: pode parecer entranho encontrar essa etapa aqui; porém, não tenha medo de abrir as etapas anteriores para os bancos – ser o mais transparente possível é fundamental para conseguir chegar à melhor parcela possível.
Essas etapas básicas são essenciais para poder sentar-se com as instituições bancárias e conseguir uma negociação que caiba na capacidade de pagamento das empresas.
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Valuup é especializada em ferramentas econômicas e financeiras para ajudar as empresas em estudos de capacidade de
caixa e processo de renegociação de dívidas. Caso precise de algum tipo de orientação, entre em contato com a gente.
¹ Art. 75, inciso II. Lei 11.101/2015 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em: jun. 2021.