Impairment Test Do Setor De Viagens E Lazer
Normas do CFC não são seguidas por todas as empresas do setor
Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.
Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios.
O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”
Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: consumo cíclico/viagens e lazer, conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pela empresa
Em primeiro lugar, observamos que uma das empresas, a CVC, sequer apresentou o ITR referente ao 1º trimestre de 2020, mesmo sendo uma empresa de Novo Mercado. Dessa forma, não apresentou Nota Covid-19 e quaisquer outros impactos financeiros.
As demais empresas apresentaram Nota explicativa sobre os efeitos e impactos da Covid-19 em seus negócios. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, redução de receita e revisão de despesas.
Somente a ESTRELA fez ajuste de fair value dos seus recebíveis, e a SMARTFIT foi a única a fazer impairment test dos ativos intangíveis (2º trimestre de 2020). Nenhuma delas fez impairment do ativo imobilizado.
Esperamos que as demonstrações financeiras do 2º semestre de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19, conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.
Infelizmente, o que constatamos é que há um descompasso na apresentação dos ITRs pelas empresas e uma análise muito superficial dos impactos da Covid-19.