Entendendo o tratamento contábil das plantas portadoras
Em nosso último artigo, Avaliação a valor justo de ativos biológicos, mencionamos que as plantas portadoras são tratadas como exceção pelo CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola e não devem ser reconhecidas pelo valor justo na contabilidade das empresas.
Mas por que a contabilidade trata as plantas portadoras de maneira diferenciada?
Para responder a essa pergunta, devemos primeiramente entender a diferença entre as plantas portadoras e demais ativos biológicos.
Embora sejam termos relacionados à produção agrícola, estes possuem diferenças significativas em relação à sua definição e avaliação contábil e podem gerar confusão entre os profissionais de contabilidade e finanças.
De acordo com o CPC 29, planta portadora é uma planta viva que:
a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período;
c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.
Ou seja, planta portadora é um conceito aplicável às culturas permanentes, especificamente às plantas responsáveis por gerar frutos, folhas e seiva entre outros ativos biológicos.
Para exemplificar: em um cafezal temos ambos os elementos, o fruto (café em formação ou em ponto de colheita), que é o ativo biológico, e o cafeeiro, a planta portadora; ao passo que, em uma lavoura de soja, existirá apenas o ativo biológico – soja em formação ou em ponto de colheita.
Nesse sentido, a planta portadora pode ser entendida como uma máquina de fabricar ativos biológicos. E é exatamente esse o tratamento contábil dispensado a ela, o de máquina (ativo imobilizado).
Portanto, o tratamento contábil das plantas portadoras é dado pelo CPC 27 – Ativo Imobilizado, e por essa razão essas não são registradas a valor justo na contabilidade.
O CPC 27 estabelece que os ativos imobilizados devem ser reconhecidos pelo custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
No caso das plantas portadoras, todos os gastos incorridos em sua formação até o momento da primeira colheita devem ser alocados no valor do ativo. E, a partir desse mesmo momento, a entidade deverá passar a depreciá-lo. A depreciação pode ser calculada por meio da vida útil estimada aplicando-se o método da linha reta ou por meio da produção estimada.
A separação entre planta portadora e ativo biológico é bastante significativa para a geração de informação contábil de qualidade; contudo, traz dificuldades extras para a avaliação dos ativos biológicos por meio do fluxo de caixa descontado.
Isso acontece porque na avaliação de ativos isolados o avaliador deve excluir o efeito dos ativos contributórios, ou seja, daqueles ativos da entidade que contribuem para a geração de caixa do ativo isolado. Assim se sucede, pois, se entende que nenhum ativo gera caixa sozinho, este precisa da contribuição de outros ativos.
No caso da atividade agrícola, as plantas portadoras assim como a terra são consideradas ativos contributórios.
Nesses casos, a avaliação demanda a utilização de técnicas avançadas de valuation e modelagem financeira para o cálculo da geração de caixa hipotética, atribuível exclusivamente ao ativo avaliado.
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