Cinco informações sobre alocação de ágio no Brasil e o desafio dos contadores
Quando uma empresa adquire outra há um processo longo que envolve muitas etapas até que o valor seja acordado pelas duas partes. No entanto, os desafios não terminam com o negócio fechado, nesta fase é preciso registrar o ágio na contabilidade da empresa compradora, a “alocação do preço de compra” e aí que se inicia mais uma saga.
Para entender esse imbróglio vamos aos fatos:
1 – O que é Ágio?
Apenas para não deixar os conceitos de lado, vale lembrar que o ágio é o valor pago além dos valores justos de ativos e passivos da empresa adquirida. Esse valor “extra” diz respeito à expectativa de rentabilidade futura, conhecida pelo termo goodwill, em inglês.
2 – Como era contabilizado até 2008?
Até 2008 a regra no Brasil era amortizar esse valor em parcelas fixas em um período de tempo determinado. Logo, a empresa compradora provisionava esse “custo” ao longo de um determinado período, que não era claramente definido qual era, até que zerasse esse valor alocado como ágio.
3 – Qual a regra a partir de 2009?
Em 2009 o Brasil adotou o modelo internacional IFRS, neste padrão de contabilidade o ágio só é baixado do balanço com a comprovação do teste do valor recuperável da empresa (Impairment). Desde então as empresas não podem mais fazer a amortização periódica. A Receita Federal permite (em tese), para fins fiscais, que esse valor seja amortizado em um prazo de cinco a dez anos depois da compra da empresa. Assim o ágio vira uma despesa dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social, a questão é que em muitos casos a receita aplica multa às empresas que registram desta forma.
4 – O que é e para que serve o Impairment Test?
Essa averiguação diz quanto a empresa vale e qual a sua expectativa de rentabilidade futura, logo, o ágio só é baixado do balanço se o teste demonstrar que a empresa perdeu valor. É necessário que esse teste seja feito anualmente para comprovação da manutenção ou baixa do ágio. Um dos benefícios desse modelo é o controle do investidor sobre o valor do seu negócio.
5 – As regras podem mudar novamente?
Sim, recentemente o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) informou que vai preparar um documento técnico para ser discutido sobre o assunto e, se concretizada a tese, poderá voltar às regras anteriores, se deduzir o ágio periodicamente, independente da rentabilidade ou não do negócio.
Não é preciso ter pressa nem tomar nenhuma atitude com relação ao tema, historicamente essas decisões são demoradas, mas fiquemos atentos aos novos rumos do destino o ágio.