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Entendendo o tratamento contábil das plantas portadoras
Em nosso último artigo, Avaliação a valor justo de ativos biológicos, mencionamos que as plantas portadoras são tratadas como exceção pelo CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola e não devem ser reconhecidas pelo valor justo na contabilidade das empresas.
Mas por que a contabilidade trata as plantas portadoras de maneira diferenciada?