Avaliação a valor justo de ativos biológicos
Percebendo a deficiência das normas contábeis existentes em evidenciar a realidade econômica das empresas agrícolas detentoras de ativos biológicos, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em 2000, o IAS 41 – Agriculture, que corresponde ao pronunciamento contábil CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola no Brasil, com o objetivo de orientar os profissionais de contabilidade na mensuração, reconhecimento, avaliação e divulgação dos ativos biológicos e produtos agrícolas.
As normas contábeis anteriores eram imprecisas em apresentar a realidade econômica das empresas agrícolas e em cumprir o princípio contábil da competência. Um exemplo clássico é o que ocorria no caso das culturas de longo prazo: nessas situações, as empresas não reconheciam nenhum ganho durante o período de transformação biológica, mas apenas no momento da venda do ativo, distorcendo o resultado da companhia ao longo dos anos. Da mesma forma, quando havia perda de produtividade devido a fatores climáticos, a consequente perda econômica não era reconhecida até o momento da venda ou baixa do ativo.
Para tratar adequadamente tais situações, o CPC 29 implementou o reconhecimento dos ativos biológicos a valor justo (exceção para as plantas portadoras). Essa mudança se baseia no entendimento de que a avaliação dos ativos biológicos pelo valor justo captura, de maneira mais realista, as transformações do patrimônio da entidade uma vez que o ganho econômico ocorre com a transformação biológica do ativo, não no momento da venda.
Para entendermos qual é a metodologia mais adequada a ser utilizada na avaliação a valor justo dos ativos biológicos, devemos recorrer ao CPC 46 – Mensuração a Valor Justo. Essa norma estabelece uma hierarquia de valor justo dividida em três níveis, do maior para o menor grau de confiabilidade:
- Nível 1: são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração;
- Nível 2: são informações observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1;
- Nível 3: informações (input) de Nível 3 são dados não observáveis para o ativo ou passivo, compreendendo a avaliação por meio do fluxo de caixa descontado, a qual se baseia em premissas subjetivas.
Portanto, é necessário dar prioridade às informações de Nível 1 e utilizar as hierarquias inferiores apenas quando não houver disponibilidade de informações.
Quando o ativo biológico estiver em sua fase madura, momento em que a transformação biológica já foi concluída e este pode ser comercializado, sua avaliação deve ser feita com base no valor de mercado (hierarquia de valor justo de Nível 1 ou 2) uma vez que, na maioria dos casos, já existirá mercado ativo para ativos similares.
Nas hipóteses em que o ativo biológico ainda não tenha atingido sua fase madura, a avaliação deve ser feita com base no Nível 3 da hierarquia de valor justo – exceto nas raras exceções em que existem mercados ativos para ativos biológicos em fases não maduras e nos anos iniciais das culturas de longo prazo quando se entende que ainda não houve transformação biológica material, sendo mantida a mensuração a custo.
Nesse tipo de avaliação são utilizadas técnicas de modelagem financeira e valuation, por meio do método do fluxo de caixa descontado para o cálculo do valor justo, as quais são embasadas em premissas de mercado e premissas específicas do ativo avaliado.
A Valuup é referência em avaliação econômico-financeira no mercado e conta com uma equipe de profissionais com ampla experiência em modelagem financeira, valuation e avaliação de ativos biológicos, por meio das metodologias do fluxo de caixa descontado e valor de mercado.