As criptomoedas são ativos intangíveis?
Como devem ser registradas e amortizadas as criptomoedas
Vem se tornando cada vez mais comum o uso das criptomoedas entre as pessoas e, consequentemente, pelas empresas também. Este artigo foi inspirado na matéria publicada no Valor Econômico em 18/02/21. No texto de Muriel Waksman, advogada e sócia da Tognetti Advocacia, há alguns questionamentos que nos chamaram atenção:
- Como funciona o registro contábil das criptomoedas no capital social de empresas?
- Seria um ativo intangível?
- Sofreria impairment?
O artigo aborda a integralização de capital de empresas por meio de criptomoedas. Conforme o Ofício-Circular SEI nº 4081/2020/ME, divulgado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), o reconhecimento de criptomoedas como forma de integralização de capital social é válido, e o ofício norteia as Juntas Comerciais de todo o país em favor dessa validade.
Respondendo aos questionamentos da Dra. Muriel, do ponto de vista estritamente contábil, nosso entendimento é de que as criptomoedas devem ser classificadas como ativos intangíveis.
O reconhecimento de um ativo como intangível deve atender às seguintes características conforme preconizado pelo CPC-4 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis):
1. Definição de ativo intangível
- Ser não monetário
- Ser identificável
- Não possuir substância física
2. Critérios de reconhecimento
- Provável geração de benefícios futuros
- Custo mensurado com confiabilidade
A grande questão aqui é se há benefícios futuros. Por si só, uma criptomoeda não gera caixa futuro, no sentido amplo. No entanto, como meio de transações financeiras, poderia atender parcialmente a esse quesito. Quanto à mensuração, há cotações disponíveis em tempo real no mercado.
E as criptomoedas devem sofrer impairment? Bem, trata-se de um ativo intangível com vida útil indefinida. Por esse critério, uma empresa deve avaliar anualmente se há perda relevante do ativo; porém, esse tipo de ativo, de vida útil indefinida, não sofre impairment, sendo ajustado somente na liquidação do ativo.
Portanto, o registro inicial na integralização de capital segue o mesmo caminho dos demais ativos: lançamento de valor no capital social da empresa em contrapartida ao ativo intangível. A diferença oriunda do uso da criptomoeda, na sua liquidação, entendido como a diferença do valor aportado como integralização e o valor na data, assim como os demais ativos, serão levados ao resultado do exercício da empresa.