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Amortização de ágio leva empresas à discussão judicial do tema

Eleva Educação dispensa discussão com CARF e discute ágio diretamente no judiciário

Em matéria pública no Valor Econômico (17/02/21), abordou-se a iniciativa da Eleva na judicialização sobre a amortização de ágio, mesmo não sendo a empresa intimada pela Receita Federal, em vez de buscar recursos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Acontece que as decisões do CARF não têm sido favoráveis aos contribuintes (cinco entendimentos favoráveis em 164 casos analisados), enquanto as decisões judiciais são mais equilibradas (29 favoráveis contra 27), segundo o escritório Mattos Filho.

Entenda o caso Eleva:

  • Realizou-se um depósito do valor do ágio que poderia amortizar, solicitando judicialmente que não fosse cobrado IR e CSLL;
  • A WP Búzios fez um aporte de R$ 338 milhões, gerando ágio por rentabilidade futura de R$ 173,7 milhões;
  • Dois anos depois, a WP Búzios foi incorporada com pagamento de R$ 358 milhões. A Eleva passou então a amortizar o ágio por rentabilidade futura registrada na WP Búzios;
  • O pedido foi atendido pelo judiciário, que suspendeu a exigibilidade tributária com base no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) – ver processo nº 5004288 -96.2021.4.02.5101.

As decisões até o momento são de primeiro grau e segundo grau, como no caso da Solenis do Brasil Química – ver processo nº 1030649-96.2019.4.01.0000, de 2019. São casos recentes e que ainda não foram julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Aos nossos clientes indicamos a realização de laudo de PPA (Purchase Price Alocation) para atender os princípios de aproveitamento de ágio descritos na IN (Instrução Normativa) nº 1.700 da Receita Federal e alterações posteriores. Todavia, observamos que, dentro da própria Receita Federal, o tema é controverso, gerando muitas dúvidas desde o protocolo do laudo até a fiscalização.

O que de fato parece suscitar maior atenção por parte do contribuinte são as operações classificadas pela Receita Federal como “suspeitas”, ou seja, aquelas que a Receita entende que tiveram como único objetivo diminuir o montante de tributos a recolher. Normalmente, essas operações estão restritas às operações realizadas entre partes relacionadas, ou àquelas nas quais não houve contrapartida em ativos (dinheiro ou outros ativos).

REFERÊNCIA

OLIVON, Beatriz. Eleva recorre à Justiça de forma preventiva para amortizar ágio. Valor Econômico, Brasília, 17 de fev. de 2021. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/17/eleva-recorre-a-justica-de-forma-preventiva-para-amortizar-agio.ghtml>. Acesso em: 19 de fev. de 2021.