Testes para aplicação do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) – O que são?
A legislação vigente e os CPCs exigem das empresas a divulgação correta dos registros contábeis em determinadas situações como:
Logo, os testes configuram-se como ferramentas importantes para a transparência e convergência das informações contábeis.
Por que fazer?
Impairment Test, Goodwill, Fair Value /Valor Justo, Ativo Biológico e Ativo Intangível:
Além da obrigação anual para esses casos, também é indicado o teste quando há reestruturação ou venda parcial de ativos; quando o desempenho fica muito abaixo do esperado no planejamento, e, nesse caso, o teste estima o valor recuperável da perda; quando há liquidação da empresa; ou quando se observa uma depreciação muito acelerada dos bens.
O resultado do teste será como um raio x da empresa. O controller terá informação qualificada para tomada de decisões de investimentos futuros baseados em necessidades reais. Há também mais assertividade na previsão de custos, redução de gastos e depreciação.
Ao final se tem um Balanço Patrimonial ajustado à realidade, o que é “uma mão na roda” na hora de conceber novas estratégias e planejamentos uma vez que mostra a real situação do negócio.
O teste pode ser realizado em qualquer período do ano; porém, quanto antes for avaliado, maior será o aproveitamento das informações produzidas.
Laudo Purchase Price Allocation (PPA):
O principal benefício da realização do PPA é o aproveitamento fiscal do ágio (Goodwill). Conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/2014, o ágio pode ser utilizado para dedução do IRPJ.
Informações testadas e padronizadas facilitam a comunicação da organização em ambientes internos e externos.
A VALUUP utiliza as melhores práticas e metodologias para realizar os testes contábeis nos padrões de grandes empresas de auditoria, o que otimiza o tempo e traz credibilidade à empresa.
Para quem se destina?
Impairment Test, Goodwill, Fair Value / Valor Justo, Ativo Biológico e Ativo Intangível:
Os testes de recuperabilidade estão previstos na Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009 . São obrigatórios para as empresas de capital aberto e de grande porte que, no ano, tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.
Os testes de recuperabilidade estão previstos na Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009 . São obrigatórios para as empresas de capital aberto e de grande porte que, no ano, tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.
Laudo Purchase Price Allocation (PPA):
O laudo de PPA está previsto no CPC-15 e na Instrução Normativa nº 1700/2017 da Secretaria da Receita Federal (SRF). É obrigatório para todas as empresas que adquiriram participações em outras empresas. Para fins fiscais, o laudo de PPA é obrigatório para empresas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real, com o propósito de dedutibilidade do ágio gerado em uma combinação de negócios.
O laudo de PPA está previsto no CPC-15 e na Instrução Normativa nº 1700/2017 da Secretaria da Receita Federal (SRF). É obrigatório para todas as empresas que adquiriram participações em outras empresas. Para fins fiscais, o laudo de PPA é obrigatório para empresas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real, com o propósito de dedutibilidade do ágio gerado em uma combinação de negócios.